Se você possui uma empresa, dê atenção à lei Lei 13.589/2018 – PMOC, que informa a respeito do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), obrigatório na manutenção de sistemas de ar condicionado. 

Todos os ambientes de uso coletivo – sejam eles públicos ou privados – que possuem sistemas de ar-condicionado, estão conditos dentro da lei obrigatória na manutenção de sistemas de climatização artificial. 

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), empresas que ainda não se enquadraram na lei, estão sujeitas à penalização e multa elevada. 

Adotando a PMOC, além de estar em acordo com a legislação, o diligente da empresa adquire uma afluência de benefícios abordados a seguir.

Lei 13.589/2018 – PMOC – obrigatório na manutenção de sistemas de ar condicionado: conforto e bem-estar

Com o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de ar condicionado, o empreendedor demonstra sua preocupação pelo conforto, bem-estar e saúde de seus funcionários e aqueles que frequentam o espaço da empresa. 

Qualidade do ambiente

Adotando o plano, sua empresa garante uma excelente qualidade do ar, evitando que os indivíduos fiquem expostos às doenças respiratórias, como:

• Tosse crônica;

Síndrome do edifício doente;

• Sinusite;

• Bronquite crônica;

• Asma.

Ampliação da vida útil do aparelho 

Ao acatar com o Plano de Manutenção, Operação e Controle, sua empresa oferece uma grande qualidade do ar condicionado, pois o mesmo terá a ampliação de sua vida útil. Dessa forma, haverá o mínimo custo com manutenção e energia. 

Agora que você sabe sobre a importância e obrigatoriedade da Lei 13.589/2018 – PMOC, entre em contato agora mesmo com a Climagel! Possuímos especialização em PMOC e podemos ajudar a sua empresa, para que entre em regularização com a lei e garanta o melhor aos funcionários e clientes.